segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O MEDICO VETERINÁRIO E O NASF

Fonte: SITE CFMV
http://www.cfmv.org.br/portal/presidente_palavra.php

A inclusão do Medico Veterinário no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) tem causado conturbações, principalmente por aqueles que, no afã de dar a notícia e dizer que também são responsáveis pela edição da Lei, o fazem sem nenhum conhecimento do que isso verdadeiramente representa.

É necessário deixarmos de forma cristalina que a inclusão do Medico Veterinário no NASF não significa que as prefeituras têm a obrigação de contratar profissionais. Abre-se apenas a possibilidade das prefeituras promover a contratação, na medida de sua necessidade e da consciência do trabalho que o profissional realizará em prol dos municípios.

Evidente que cabe a todos começar a trabalhar de forma harmônica e conjunta, no sentido de ampliar o mercado de trabalho profissional com seriedade e responsabilidade.

O Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, por meio da Portaria do Gabinete do Ministro n.º 154 de 24 de janeiro de 2008, tendo como fundamento apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família - ESF na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção primária, focando, sobretudo, em sua resolutividade e em contemplar os aspectos da regionalização e do território.

A atenção primaria à saúde tem seu alicerce em quatro atributos considerados essenciais, quer sejam: o acesso de primeiro contato do individuo com o sistema de saúde; a continuidade e a integralidade da atenção; e a coordenação da atenção dentro do sistema. Mas o que significa atenção básica? O próprio decreto define ao dizer: “Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades”.

A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe.

O NASF é constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento. Os profissionais do NASF devem atuar de forma conjunta com os profissionais das Equipes Saúde da Família, promovendo uma ação consentânea com a realidade daquele território na pratica em saúde.

Duas são as modalidades de NASF: o NASF 1 que deve ter uma composição de, no mínimo, cinco das profissões de nível superior da área da saúde, vinculado a, no máximo, 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas. O NASF 2 que deve ser composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior da área da saúde que não tenham ocupações coincidentes e vinculadas a, no mínimo, 03 e, no máximo, 7 Equipes da Saúde da Família. Não haverá repasse financeiro aos municípios e ao Distrito Federal que implantarem duas modalidades de forma concomitante. Registre que a definição dos profissionais que irão compor os NASFs é de responsabilidade dos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.

Como se vê a contratação de Médicos Veterinários ou outro profissional não é obrigatória senão precedida de levantamento de prioridades fundamentadas. Os áulicos vêm, sem nenhuma responsabilidade, verberando, como se fossem donos absolutos da verdade, que estarão exigindo a contratação imediata de Médicos Veterinários.

As responsabilidades dos NASFs têm a sua preocupação central no sentido de atuar e reforçar nove diretrizes na atenção à saúde, vejamos: a interdisciplinaridade, a intersetorialidade, a educação popular, o território, a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização,constituindo processo de aprendizado coletivo.

O Conselho Federal incumbiu a sua Comissão Nacional de Saúde Publica Veterinária no sentido de formular o campo de atividade do Medico Veterinário do NASF e ainda esta semana estará em nossa página o documento elaborado. Contudo, não é uma proposta pronta e acabada, estaremos construindo esse papel de forma continua e permanente.

Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda
Presidente CFMV

Nenhum comentário:

Postar um comentário