segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

O Papel do CEREST

Edu Marcondes

Dentre as atividade de vigilância em saúde da modernidade, temos uma que é bastante conhecida, muito debatida, mas que poucas vezes é entendida em sua concepção e função insitucional. Estou me referindo a saúde o trabalhador, que é executada pelo órgão conhecido como CEREST.

Em Dourados-Ms, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, tenho tido a oportunidade de estar a frente desse programa, do ministério da saúde que é de extrema relevância para o sistema de porém muito pouco entendido pelas pessoas, tando usuários quanto profissionais. Colocar na cabeça dos envolvidos que o programa é uma atividade de vigilância em saúde e como tal, tem por doutrina básica as ações de prevenção, não tem sido tarefa fácil.

Quando se fala em saúde do trabalhador, de imediato, nos vem a cabeça a atuação sindical, e geralmente de grandes empresas empregadores de grande número de funcionarios com elevado quantitativo de notificações de agravos dessa natureza. Em face disso nos deparamos com um estrutura totalmente enviezada e equivocada do papel do CEREST nessa realidade. Não é raro observarmos o programa se confundir com o papel dos órgãos previdenciarios, e ser buscado por pessoas querendo atestados médicos e afastamentos do trabalho. Não é raro também verificarmos um viés assistencialista muito marcante, sobretudo em atendimentos ortopédicos e fisioterapeuticos. 

A história mostra que os CEREST´s acabaram sendo montados com repasses financeiros veiculados a contas de média e alta complexidade dos municipios, o que acabou gerando enormes distorções, tanto de atuação quando de uso indevido de recursos que seriam voltados a ações preventivas em grandes territórios de atuação, e é comum verificar que os recursos por vezes financiaram clinicas de fisioterapia que demandam grande esforço do programa, mas que não tem a minima condição de priorizar o atendimento ao trabalhor, elas acabam via de regra reforçando a rede de atenção desses municipios. É possivel verificar também o uso em melhorias da rede primária sem o devido aproveitamento por parte da saúde trabalhador.

O fato é, que isso até poderia ter sido feito, contudo não é a prioridade funcional do programa, e sim um complemento que pode ser usado à assistência dos trabalhadores em situações específicas e pontuais. O CEREST na verdade deve constituir um órgão de vigilância e não de atenção especializada, visto que a assistência aos trabalhadores, é obrigatória pela lei 8080, e é um dever da rede atendê-lo em suas necessidades.

As equipes de CEREST, são pequenas, formadas por um médico, um enfermeiro, um psicólogo, um assistente social, e um fisioterapeuta - para municípios do porte de Dourados-Ms, por exemplo - de forma que torna-se impossível uma equipe dessas atender  a demanda de todos os trabalhadores de determinado território. Essa equipe na verdade é constituida com intuito bastante claro de promover ações de identificação de agravos, promoção à saúde e prevenção. Devem sair de dentro de casa e ir ao encontro de, todo quanto possível, trabalhador de seu território para oreintá-lo e previní-lo de agravos de natureza laboral.

Como todo órgão de vigilância tem sua possibilidade de aplicação de sanções legais por meio de atuações em conjunto com a vigilância sanitária, sendo porém que deve ter o foco voltado a ações constantes e de rotina para buscar a promoção de atitudes corretas dos trabalhadores. É preciso lembrar sempre que também como todo órgão de vigilância causa incomodo por tratar de mudar o comportamento, porém se realizado como dever de oficio, tem um papel de relevância destacada no sistema de saúde em seus territórios de atuação, pois óbviamente diminuem a demanda de atendimentos de todos os níveis em uma rede de saúde.

Há que se destacar por fim o grande impacto social que os agravos de trabalho tem, desde a diminuição temporária das forças de trabalhos, até o elevado custo financeiro que geram esses trabalhadore licenciados às previdencias do país, bem como o custo efetivo e direto da saúde pública para atender e reabilitar esses agravos. E só para tornar mais prática essa afirmativa basta lembrar que um cidadão se deslocando de casa ao trabalho quando se acidenta, é considerado acidente de trabalho.

O CEREST não é o órgão indicado para licença ou atestados de trabalho, ele deve doutrinariamente buscar a prevenção desses agravos, justamente para desafogar o sistema previdenciario e o de saúde de forma que não podem se confundir na forma de atuar. Ele é definitivamente de vigilância e não de atenção à saúde, e portanto deve estar compartilhado, porém como dizem popularmente: cada um com seu cada um.

Um comentário:

  1. queria saber se ja tem um projeto para colocar onibus adaptados para cadeirantes em onibus intermunicipal. pergunto isso por que todas as vezes que preciso ir a Campo Grande dependo da boa vontade do motorista ou de algum passageiro para ajudar com minha mãe. haja visto que todas as vezes ela fica constrangida por ela ser uma pessoa de idade e ficar dependendo da boa vontade de pessoas que ali estão, se tiver agradeço muito a Deus mas as vezes tenho que colocar ela no onibus sozinho..sou da cidade de Rochedo

    meu cel 96644030
    67 98268558

    ResponderExcluir