sábado, 26 de maio de 2012

Nova Legislação sobre Eutanásia Animal

RESOLUÇÃO Nº 1000, DE 11 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 16, alínea ‘f’, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
considerando que a eutanásia é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário;
considerando a competência do CFMV em regulamentar,
disciplinar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária;
considerando a crescente preocupação da sociedade quanto à
eutanásia dos animais e a necessidade de uniformização de metodologias junto à classe médico-veterinária;
considerando a diversidade de espécies envolvidas nos procedimentos de eutanásia e a multiplicidade de métodos aplicados;
considerando que a eutanásia é um procedimento necessário,
empregado de forma científica e tecnicamente regulamentada, e que deve seguir preceitos éticos específicos;
considerando que os animais submetidos à eutanásia são seres sencientes e que os métodos aplicados devem atender aos princípios de bem-estar animal,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir normas reguladoras de procedimentos relativos à eutanásia em animais.
Art. 2º
Para os fins desta Resolução, eutanásia é a indução da cessação da vida animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos aqui definidos e em outros atos do CFMV.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º
A eutanásia pode ser indicada nas situações em que:
I - o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;
II - o animal constituir ameaça à saúde pública;
III - o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;
IV - o animal for objeto de atividades científicas, devidamente
aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais - CEUA;
V - o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos
financeiros do proprietário.
Art. 4º
São princípios básicos norteadores dos métodos de eutanásia:
I - elevado grau de respeito aos animais;
II - ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos
animais;
III - busca da inconsciência imediata seguida de morte;
IV - ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade;
V - segurança e irreversibilidade;
VI - ausência ou mínimo impacto ambiental;
VII - ausência ou redução máxima de risco aos presentes durante
o procedimento;
VIII - ausência ou redução máxima de impactos emocional e
psicológico negativos no operador e nos observadores;
Art. 5º
É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.
Art. 6º
O médico veterinário responsável pela supervisão e/ou execução da eutanásia deverá:
I - possuir prontuário com os métodos e técnicas empregados,
mantendo estas informações disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes;
II - garantir o estrito respeito ao previsto no artigo 4º;
III - ser responsável pelo controle e uso dos fármacos empregados;
IV - conhecer e evitar os riscos inerentes do método escolhido
para a eutanásia;
V - prever a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com a finalidade de evitar
o desgaste emocional decorrente destes procedimentos;
VI - garantir que a eutanásia, quando não realizada pelo médico veterinário, seja executada, sob supervisão deste, por indivíduo treinado
e habilitado para este procedimento;
VII - esclarecer ao proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, sobre o ato da eutanásia;
VIII - solicitar autorização, por escrito, do proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, para a realização do
procedimento.
Art. 7º
Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado, respeitando o comportamento da espécie em questão.
Art. 8º
No que se refere à compra e armazenamento de fármacos, saúde ocupacional e a eliminação de despojos, a eutanásia deve seguir a legislação vigente;
Art. 9º
Os animais submetidos à eutanásia por métodos químicos não podem ser utilizados para consumo, salvo em situações previstas na legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10.
A escolha do método dependerá da espécie animal envolvida, da idade e do estado fisiológico dos animais, bem como dos meios disponíveis para a contenção dos mesmos, da capacidade técnica do executor, do número de animais e, no caso de experimentação ou ensino, do protocolo de estudo, devendo ainda o método ser:
I - compatível com os fins desejados e de acordo com o Anexo I
desta Resolução;
II - seguro para quem o executa;
III - realizado com o maior grau de confiabilidade possível,
comprovando-se sempre a morte do animal, com a declaração do óbito emitida pelo médico veterinário responsável;
Art. 11.
Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de grande número de animais, seja por questões de saúde pública ou por questões diversas, aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão, como previsto no Anexo I desta Resolução.
Art. 12.
Nas situações em que o objeto da eutanásia for o ovo embrionado, deve-se seguir o que está previsto no Anexo I desta Resolução.
Art.13.
A eutanásia de animais geneticamente modificados (AnGMs) deverá seguir o previsto no Anexo I desta Resolução, atentando para o estabelecido na Resolução CFMV nº 923, de 13 de novembro de 2009 e outras legislações pertinentes.
CAPÍTULO III
DOS MÉTODOS ACEITÁVEIS
Art. 14.
Os métodos de eutanásia aceitáveis e aceitos sob restrição encontram-se listados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Para os fins desta Resolução, métodos aceitáveis são aqueles que, cientificamente, produzem uma morte humanitária, quando usados como métodos exclusivos de eutanásia.
§ 2º Para os fins desta Resolução, métodos aceitos sob restrição são aqueles que, por sua natureza técnica, ou por possuírem um maior potencial de erro por parte do executor, ou por apresentarem problemas de segurança, ou por qualquer motivo não produzam uma morte
humanitária. Tais métodos devem ser empregados somente diante da total impossibilidade do uso dos métodos aceitáveis, constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 15.
São considerados métodos inaceitáveis:
I - embolia gasosa;
II - traumatismo craniano;
III - incineração in vivo;
IV - hidrato de cloral para pequenos animais;
V - clorofórmio ou éter sulfúrico;
VI - descompressão;
VII - afogamento;
VIII - exsanguinação sem inconsciência prévia;
IX - imersão em formol ou qualquer outra substância fixadora;
X - uso isolado de bloqueadores neuromusculares, cloreto de potássio ou sulfato de magnésio;
XI - qualquer tipo de substância tóxica, natural ou sintética, que possa causar sofrimento ao animal e/ou demandar tempo excessivo para
morte;
XII - eletrocussão sem insensibilização ou anestesia prévia;
XIII - qualquer outro método considerado sem embasamento
científico.
Parágrafo único. A utilização dos métodos deste artigo constitui-se em infração ética, e os casos omissos devem ser tratados como previsto no artigo 14.
Art. 16.
A não observância das regras e princípios definidos nesta Resolução sujeitará o médico veterinário a responder processo ético profissional.
Art. 17.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFMV nº 714, de 20 de junho de 2002.
Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda
Presidente
CRMV-GO nº 0272
Méd.Vet. Antônio Felipe P. de F. Wouk
Secretário-Geral
CRMV-PR nº 0850

Atuação do Médico Veterinário no NASF


Nos dias 28 e 29 de junho, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) realizará em Goiânia, GO, o IV Fórum das Comissões Nacional e Regionais de Saúde Pública do Sistema CFMV/CRMV`s.

O evento, organizado pelo CFMV, acontecerá no Conselho Regional de Medicina Veterinária da estado e contará com palestras e debates sobre as atividades dos Médicos Veterinários no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf). Na primeira apresentação do fórum, participantes conhecerão detalhes da atuação do profissional na questão, com a apresentação “Nasf:Do abstrato ao concreto”, do presidente da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do CFMV (CNSPV) Paulo César Augusto de Souza. Logo depois, os integrantes das Comissões Regionais de Saúde Pública Veterinária de todos os estados vão conferir as experiências de dois médicos veterinários de sucesso que atuam no Nasf de suas regiões. Eles vão explicar como conseguiram sensibilizar o secretário da saúde de seu município (de cada um) sobre a importância do Médico Veterinário para o êxito do trabalho do núcleo.

No dia 29, as discussões continuarão, desta vez, em grupos, com o tema “NASF – Perspectivas e estratégias para o Sistema CFMV/CRMVs”. Ao final, a CNSPV disponibilizará um relatório conclusivo das atividades.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, é importante que o Médico Veterinário saiba mostrar aos gestores municipais, de forma clara e objetiva, o papel e a importância desse profissional nas equipes do Nasf. “É de forma sucinta e sem rodeios que se deve convencer os gestores. É preciso sair do discurso e partir para efetividade prática”, afirma Arruda.

Clique aqui e confira a programação
Público Alvo: Membros das Comissões Regionais de Saúde Pública Veterinária

Assessoria Comunicação CFMV

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Agüente Firme – Você não está sozinho

Por Edu Marcondes


Estava assistindo televisão ontem, quando vi uma linda propagando da organização Médicos Sem Fronteiras, com a mensagem: “Agüente firme – você não está sozinho”, e mostrava impactantes imagens de profissionais de saúde que trabalham em situações de calamidade. 

A propaganda me fez lembrar outra propaganda da Coca-Cola que dizia: “Os bons ainda são a maioria” (Para que não haja confusão, ressalta-se que a propaganda ilustrava os bons, como as pessoas boas – de bem.), sendo que ambas me fizeram refletir sobre a situação vivida em nossa cidade no correr dessa semana. 

Ao ver as imagens de profissionais de saúde, éticos e que estavam honrando o bem maior chamado vida, através da solidariedade humana, com apoio zelo aos irmãos que estão em situação das mais frágeis que possa considerar na existência; Não tive como não traçar um paralelo com a situação oposta em que estávamos vivendo em nossa cidade, onde profissionais de saúde, estavam manipulando e expondo o sofrimento das pessoas em prol de benefícios pessoais. 

Mais que o mérito da questão em si, é muito triste ver que pessoas que fizeram o juramento pleno de lutar pela vida passam a manipulá-la. Sim porque dizer que as situações expostas na impressa nunca existiram, é antes de tudo assumir uma atitude inescrupulosa. Que a estrutura do SUS é ruim, e caótica, não há como negar, porém a duvida que fica é seguinte; Todos que se manifestaram sobre a questão sempre estiveram ali, numa situação de conivência, enquanto a situação era confortável, simplesmente quando lhes foi negado o aumento financeiro que desejavam, tudo passa a ser uma catástrofe – Algo de errado tem! 

Reivindicações, melhorias, negociações, tudo isso é licito, até o momento que se passa a usar a boa fé de pessoas inocentes e manipular informações em prol de pressão política. Na vida todos temos que assumir nossas responsabilidades, senão vira bagunça. Na saúde de nossa cidade, todos estão aqui por que querem, e sempre souberam as regras do jogo e as condições que teriam, quando chegaram. 

Porque não passam todos juntos a produzir soluções que possam amenizar o sofrimento daquelas pessoas. Já está mais do que provado que no ritmo que vai, com esse modelo hospitalocentrico de saúde, jamais haverá recurso que chegue. Os leitos nunca serão suficientes, porque que ao invés de se ficar expondo inocentes não se busca solução. Simplesmente ficar colocando mais e mais dinheiro não é solução, até porque o problema real, nesse caso, não é a falta de dinheiro nos hospitais, nem tão pouco a falta de condições, isso na verdade figura-se como pano de fundo para a verdadeira reivindicação que é de aumento salarial. 

O problema é que em várias situações pode-se pagar 30, 40, 50 mil reais por mês que mesmo assim esses “profissionais” continuarão achando que é pouco. É preciso que a visão seja mudada, não se pode misturar as coisas. Cada um deve cumprir seu papel institucional e funcional; Negociar, buscar melhorias de todos os níveis é uma atividade eterna, porém fazer politicagem, usar a desgraça dos outros e deixar de prestar a solidariedade ao irmão que precisa para proveito próprio, é a pior posição que um humano pode assumir em sua passagem carnal. 

A esperança que fica é mensagem da coca-cola – Os Bons ainda são a maioria – portanto a população pode ouvir com esperança: “Agüente firme, você não está sozinho”.

Prevenção no SUS

Por Edu Marcondes



Quando se fala em saúde, as pessoas de imediato visualizam o médico, o enfermeiro, o hospital, a unidade de saúde... De fato essas peças são a parte fundamental, mas não hoje as únicas engrenagens do atual conceito de saúde global.


O colapso na atenção digna ao paciente em grande parte do pais mostra que o conceito de saúde não deve se restringir única e exclusivamente ao tratamento. É preciso que sejam demandados esforços para a promoção da saúde ambiental e prevenção efetiva de doenças.


As pessoas, os profissionais e o sistema é condicionado a ter no tratamento a ação mais fundamental do SUS. Esse conceito é facilmente justificável quando consideramos e entendemos a origem do modelo social hoje existente no Brasil. A pouco mais de 50 anos, nossa base social era eminentemente rural e pouco tecnificada, com ambientes urbanos pouco densos e situação ambiental mais preservada.


Por força da condição de vida da época , as pessoas se exercitavam mais, os animais estavam basicamente no campo, sem disputar espaço com os humanos; Os vetores em geral estavam em seu habitat natural. A demanda de fato era por atendimento clínico para as pessoas que adoeciam; A prevenção era literalmente natural.


Hoje em dia, todas as pessoas são comprovadamente mais sedentários; Os animais que antes estavam no campo, hoje estão nos quintais das casas. As cidades invadiram áreas de preservação e tornaram seus cidadãos expostos à insetos que são vetores de diversas doenças emergentes. Obviamente como conseqüência, a população está mais doentes e as unidades de saúde, médicos e hospitais, não são mais suficientes.


Nessa situação urge a necessidade de que esforços sejam direcionados a mudanças de comportamento coletivo para a melhoria das condições de ambiente, bem como a prevenção sejam tão efetivas a ponto de diminuir as filas de forma que haja melhor qualidade de atendimentos.


Falta que o sistema adote essa atitude. Infelizmente hoje ainda vivemos no SUS a lógica inversa. Os manuais de controle da Dengue e da leishmaniose, por exemplo, não tem a mudança comportamental da população, a prevenção, a vigilância ambiental e a eliminação vetorial como ações principais, mas sim como complementos ao tratamento das pessoas.


Apesar não haver a mínima lógica, por esses manuais, ainda que tenhamos a comprovação clara de aumento vetorial, e a certificação de todos os fatores de risco de aparecimento de uma determinada doença, nada pode ser feito até que hajam doentes. Primeiro é preciso aguardar inerte, vendo que há o surgimento de nova epidemia, para somente depois correr atrás da eliminação do vetor.


O foco como sempre continua sendo o atendimento e não a prevenção. Cabe-nos torcer para que o sistema inverta essa lógica com urgência, pelo bem das pessoas que dependem do SUS.


segunda-feira, 21 de maio de 2012

Compartilhamento de Ações no Sistema Único de Saúde

Por Edu Marcondes




Desde o ano passado, temos acompanhado a execução de várias oficias e discussões voltadas a implementação do PDA, REDES de SAÚDE, COMPARTILHAMENTO, etc. Fica clara a posição do ministério da saúde em incentivar essas ações como forma de melhorar a assistência e o atendimento a quem de fato interessa, o cidadão brasileiro.


Ocorre que após participar de algumas oficinas e reuniões, após vivenciar de forma participativa as conferências municipal e estadual de saúde; passei a ser um defensor assíduo da política de formação de redes. De fato essa pode ser, se não a solução, uma grande possibilidade de melhoria de serviço, por possibilitar maior leque de gerência; De gestão. Apesar de infelizmente, boa parte dos envolvidos, pensarem única e exclusivamente em melhorar a sua situação, sem pensar na maioria, sem pensar no sistema.

A defesa dessa modalidade de atenção, se deu mais por ter tido a observação do egocentrismo de boa parte dos trabalhadores em saúde. Fica claro também a realização de oficinas e reuniões nesse caso tem se mostrado completamente inóquo.

Fica-se na teoria, no debate aleatório, sem se avançar de fato em ações concretas. Todos os segmentos colocam-se na posição de concordância, desde que ele não precise se mover de fato. Não se observa os gestores, e trabalhadores se colocando a disposição do sistema. Impera o egocentrismo.

As pessoas não tem conseguido, lançar um olhar para fora de sua unidade. E o gestor para fora do seu município. No caso dos trabalhadores, a sua atuação e a sua unidade, sempre são mais importantes e relevantes que o restante do sistema. Os trabalhadores, por exemplo, se posicionam assim: A minha unidade de ambulatório, é mais importante porque atende referencia, portanto não é preciso que eu ceda, que saía da minha unidade.

Já os municípios - Desde que o paciente saía de suas mãos para ser atendido tudo bem... é mais fácil cobrar da sede de macro do que gerar soluções em casa.  Sendo que apesar de um tanto chocante e impactante tratar situação assim, de forma nua e crua, essa é a pura realidade.

O fato é que torna-se imensamente dificultada a ação de qualquer gestor sem que a equipe se coloque a disposição do sistema. Sem que as pessoas entendam que o SUS é complexo e somente funcionará de fato com todas as engrenagens agindo conjuntamente, por isso tantas oficinas, reuniões técnicas e capacitações que tentam conduzir os envolvidos nesse sentido.

Outro detalhe é que essas redes devem ter como viga mestra a Atenção Básica, que deve ser cada vez mais fortalecida e articulada com todos os demais segmentos. Sendo que os profissionais envolvidos devem se pautar pelo resultado do trabalho, assumindo sua responsabilidade individual, e colocando esse resultado e sua ação em prol da rede, do sistema.

Na pratica isso equivale a dizer que os chefes devem se pautar pelo resultado prático do exercício de seu subordinado e esse colocar-se a disposição do sistema e não sentir-se engessado, amarrado à sua rotina. O profissional deve estar de mente e coração aberto a se adequar e atuar, conforme a demanda da rede, à demanda do sistema.

A ação de combate à Dengue em Dourados-Ms, pode ser usado como referencia de uma boa articulação e de integração como base de rede. Apesar de muito embate e conflito no inicio da interligação, hoje mostra como é salutar e eficaz o emparceiramento de segmentos em prol de uma política de saúde maior do município. Isso pode perfeitamente ser extrapolados, para integração de outras políticas. De forma que fica o desejo de todos possam ceder mais em prol do SUS!!!