O Sistema Único de Saúde – SUS,
como já de conhecimento geral, tem a participação efetiva das 3 esferas de
governo – municipal, estadual e federal, cada um com seu papel muito bem
definido pela estruturação do sistema. Na prática quem deve executar a tarefa
de prestar o atendimento e a promoção da saúde da população de forma direta é o
município. Ao estado cabe participar do financiamento dar apoio logístico e
técnico e fomentar as diversas ações, principalmente em municípios de menor
porte e com estrutura mais modesta.
Não há basicamente uma estrutura
hierarquizada, onde o município deva responder institucionalmente ao estado, e
o estado não tem o poder de gestão dentro do município; Ele pode e deve sim,
propor orientações, servir de apoio e direcionar os municípios de acordo com as
políticas nacionais. Porém isso deve ser feito de forma institucional entre os
entes federados, ou seja, qualquer atividade conjunta deve ser discutida entre
os gestores.
Apesar de ser comum, observamos
colegas numa posição de subordinação aos técnicos da secretaria estadual, essa
não é pratica legal, nem tão pouco recomendada; Nenhum técnico a nível estadual
deveria se dirigir diretamente ao técnico do município, sobretudo com
determinações. Essas discussões deveriam ser tratadas nos foros específicos para
isso – CIR e CIB, e basicamente negociado entre os secretários.
Para facilitar essas
interlocuções criou-se no SUS, um mecanismo denominado PACTUAÇÃO, que como o
nome já diz, trata-se de um pacto. Se o estado pretende passar algum serviço
para o município, ou, este necessita de um apoio financeiro ou técnico, isso
deve pactuado, pois como já foi dito no SUS os entes são independentes. O fato
é que para firmarmos um pacto, seja na vida pessoal ou pública, e
principalmente na pública, todos os fatores que envolvem esse pacto devem ser
detalhadamente discutidos, para que fique bom para os dois lados, e nesse caso,
pensando no bem da população.
É comum, e ai talvez, seja o
maior problema, é o raio da interferência política nessa negociação. É muito
raro que se veja uma pactuação livre e aberta, em que o município possa
gerenciar de fato seus problemas e suas dificuldades. É pratica comum o estado
ou determinado prestador, simplesmente chegar e impor o serviço ao município e
ele assumir. Depois sobram ações judiciais, ameaças de prisão ao secretário,
processos no ministério público, sem falar no uso político pelo não cumprimento
integral de determinado serviço.
Deve ser um sonho distante a
situação em que um gestor municipal, apoiado pelo prefeito chegue aos entes
envolvidos e tenha uma posição firme e independente e assuma única e
exclusivamente o papel de bem cuidar da sua população, que é de fato dever legal
e insitucional. Seguindo sim as diretrizes e políticas nacionais, mas da forma
e com as características que esse município tenha... com suas próprias pernas.
Afinal de contas o SUS foi montado dessa forma.
Esse modelo de fato passa a ser
apenas um sonho, quando se avalia a dimensão exata de que para isso existe a
participação de financiamento dos demais entes, e ai fala-se: “Só te dou o
recurso, se você fizer assim...”, e por ai vai. Por isso pode afirmar
categoricamente que as pactuações devem ser melhor negociadas, onde não assuma
por nenhuma das partes um papel que não se possa honrar depois. Que os gestores
municipais, avaliem sempre se o recurso que está sendo proposto na negociação
será de fato suficiente para arcar com o pacto. Não adianta depois de assumir falar
que o recurso é insuficiente, isso deveria ter sido avaliado antes e se o fosse
deveria-se ter tido a coragem não assumir. Pena que isso é só um sonho!!!
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