quinta-feira, 5 de julho de 2012

CCZ entrega animais para adoção

Por: Marli Lange - Do Progresso


O Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) entrega, em média, pelo menos 25 animais para adoção, a cada semana. “As pessoas se interessam, muitas vezes com pena dos animais ou para atender o pedido de um filho”, comenta o veterinário do CCZ, Fernando César Moreira Bastos. Nos últimos meses a média de adoção, principalmente dos cães, tem aumentado, tendo em vista a divulgação, inclusive através das ações comunitárias realizadas pela prefeitura nos bairros, onde os bichinhos aptos para adoção são levados.


CCZ de Dourados entrega animais para adoção já vacinados e vermifugados (Foto: Hédio Fazan/OPROGRESSO)



Fernando comenta que são muitos os animais abandonados encontrados nas ruas, a maioria doentes e precisando de vacina. Eles são levados para o CCZ onde são vacinados contra raiva, vermifugados e recebem medicação contra parasitas externos. Antes de serem entregues à adoção, os animais adultos são castrados. Os filhotes recebem remédios contra sinomose, viroses, entre outras.
O veterinário diz que, em muitos casos, os cães e gatos são levados para o CCZ após denúncias de maus tratos. Um exemplo típico são os moradores que viajam e deixam o animal sozinho em casa, muitas vezes passando fome ou sede, trancado no quintal. Isso normalmente acontece nos finais ou inicio de ano, em épocas de férias da família.
Em outros casos, o morador quer se desfazer do animal e procura o CCZ. Contudo, Fernando lembra que o CCZ não acolhe animais saudáveis, simplesmente porque a pessoa não quer mais o bicho. “Só acolhemos se estiver doente ou se a família vai mudar de cidade ou para um apartamento onde não pode levar o animal. São avaliados caso a caso”, explica o veterinário. Ele explica que para fazer a adoção é simples, basta um adulto comparecer no CCZ com os documentos pessoais.
MAUS-TRATOS
Antes de fazer uma denúncia de maus-tratos, a pessoa deve verificar se o que vai denunciar está mesmo fora da lei dos crimes ambientais (lei federal 9.605/98). O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com três meses a um ano de detenção e multa. A mesma lei diz ainda que “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” e que “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
APARTAMENTO
A lei (4591/64) e um artigo do Código Civil (artigo 544) amparam qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos, mesmo que a convenção de condomínio proíba, mas desde que o animal não perturbe o sossego, a salubridade e a segurança de quem mora no local.
A orientação é que a pessoa que pretende fazer a denúncia investigue, certifique-se de que se trata de um caso de maus-tratos, colhendo evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procurar conversar com o agressor, observando que os animais são protegidos por leis.
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Outras informações sobre adoções ou denúncias de maus-tratos pelo telefone 3411-7753, do CCZ.

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